Concórdia – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, manteve a condenação de um empresário considerado responsável pelo deslizamento de terra que atingiu diversas residências na Rua Horácio Sandi, no bairro Parque de Exposições, em Concórdia, entre os dias 31 de maio e 1º de junho de 2017.
A decisão confirma sentenças anteriores da Justiça da Comarca de Concórdia e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já haviam reconhecido a responsabilidade do réu.
O condenado foi sentenciado criminalmente ao cumprimento de 1 ano e 5 meses de reclusão e 8 meses de detenção, pelos crimes de desmoronamento de terra e dano contra a flora. As penas foram convertidas em duas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.
Conforme os autos, o deslizamento ocorreu após cerca de 12 anos de descarte irregular de materiais em um terreno localizado na Rua Victor Sopelsa. Durante esse período, o local foi utilizado como depósito de entulhos e resíduos como sofás, pneus, carcaças de eletrodomésticos, isopor, lixo doméstico e, principalmente, restos de construção civil, sem qualquer controle técnico ou compactação adequada. A prática transformou a área em um verdadeiro “bota fora”, provocando instabilidade no solo e resultando no desmoronamento que causou grandes prejuízos aos moradores vizinhos.
Além da condenação na esfera criminal, outras duas ações civis públicas seguem em tramitação na Comarca de Concórdia. Nessas ações, são discutidos os danos ambientais e os pedidos de indenização por parte das famílias atingidas, que perderam seus imóveis e seguem, até hoje, morando em casas alugadas ou de parentes.
O Município de Concórdia também é citado como réu nas ações cíveis, por possível omissão quanto à fiscalização do uso inadequado do terreno.
Com a decisão do STJ, a condenação criminal é reforçada, mas os moradores ainda aguardam os desdobramentos judiciais para que haja reparação moral e material pelos prejuízos enfrentados desde o desastre. Dessa decisão não caberá mais recurso.