Ipumirim – Após receber diversas denúncias por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Promotoria de Justiça da Comarca de Ipumirim havia instaurado um inquérito civil para apurar supostas irregularidades em processos licitatórios executados pelo Município de Ipumirim.
No decorrer das investigações, foi constatado que de fato o proprietário de uma das empresas investigadas teria superfaturado um valor praticado em licitação, motivando o MPSC a propor um acordo para solucionar o caso de forma extrajudicial. Ocorre que o representado faleceu antes de concretizar o acordo, levando a Promotoria de Justiça a buscar, junto de suas duas filhas herdeiras, o devido ressarcimento pelos danos causados à coletividade com a prática ilícita.
De acordo com o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipumirim, Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva, a empresa permaneceu ativa apenas por conta de pendências financeiras, tendo como sócias as duas filhas do investigado. Sendo assim, segundo Neiva, observados os limites do valor da herança ou do patrimônio transferido, era necessário buscar o ressarcimento aos cofres públicos. Para isso, Felipe Neiva estabeleceu um acordo com as herdeiras da propriedade.
Com base em um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC, a Promotoria de Justiça de Ipumirim identificou um superfaturamento de R$ 4.443,36 em uma licitação de 2019, cujo objetivo era de promover a reconstrução de uma ponte na localidade Linha Salgado. Essa quantia seria a diferença entre o valor praticado pela empresa investigada, que foi de R$ 17.390, em relação ao valor referência do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, que era de R$ 12.946,64.
Ao firmarem o acordo de não persecução cível com o MPSC, as proprietárias herdeiras assumiram o compromisso de pagamento integral da quantia superfaturada. Levando em conta a atualização monetária, o valor total a ser pago foi de R$ 9.735,75, revertido em benefício do Município de Ipumirim.
O acordo também estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), no caso de descumprimento das obrigações.