SC – A 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou agravo de instrumento interposto pelo Estado e manteve tutela provisória de urgência, deferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí, que concedeu pensão alimentícia no valor de 2/3 do salário mínimo em favor de criança de oito anos que teve seu pai – que cumpria pena na Penitenciária do Vale do Itajaí – assassinado por seis outros detentos com quem dividia cela. O crime ocorreu pouco depois do meio dia de 23 de fevereiro do ano ado.
O Estado, na peça recursal, argumentou inexistente relação de causalidade entre a suposta omissão dos agentes públicos e o evento morte, assim como alegou falta de provas nos autos para garantir que o falecido efetivamente contribuía para o sustente da criança.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rebateu tais argumentos. Para ele, restou comprovado que a morte do homem ocorreu enquanto mantido sob a tutela do Estado, fato que torna inafastável a responsabilidade do ente público pelo episódio.
Acrescentou que a criança, com apenas oito anos e integrante de família com parcos recursos financeiros, tem presumida sua dependência financeira do pai. O colegiado, de forma unânime, confirmou a tutela provisória de urgência. A ação original, na comarca de Itajaí, seguirá seu trâmite até julgamento de mérito
Filho de detento morto em presídio, garante TJ, receberá pensão provisória do Estado
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