Concórdia – A Justiça condenou um homem a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo furto de um veículo no Centro de Concórdia. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.
O crime ocorreu no dia 20 de agosto de 2019, entre 14h30 e 16h30. De acordo com o processo, o réu utilizou uma chave falsa para ar e dar partida em um automóvel VW/Gol, avaliado em R$ 7.703.
Após a subtração, o veículo foi levado até Erechim (RS), onde acabou sendo recuperado e devolvido ao proprietário. A Justiça reconheceu o emprego de chave falsa e o transporte do bem subtraído para outro município como agravantes para a condenação.