Concórdia – Um homem que cumpre pena por crimes de roubo, desacato, entre outros delitos, teve modificado o regime de cumprimento da pena por determinação do Tribunal de Justiça. Segundo as informações, o réu teve beneficiado, durante o trâmite dos processos, o regime aberto domiciliar, onde ele dorme em casa à noite e sai de para trabalhar durante o dia.
Durante a execução, o apenado foi condenado por mais um crime por ele cometido. Entretanto, a Vara Criminal de Concórdia, ao realizar a soma das penas existentes com aquela do novo crime, manteve o preso em regime aberto domiciliar.
Diante disso, o MP, por meio do promotor Fabrício Weiblen, recorreu ao TJSC pedindo que, em razão da reincidência do apenado, fosse fixado o regime semiaberto para continuação do cumprimento da pena. O TJSC, então, deu razão ao Ministério Público e fixou o regime semiaberto para o réu, que ará a dormir no presídio e poderá sair apenas para trabalhar durante o dia.
Homem que cumpre pena por vários crimes tem regredido o regime de cumprimento da condenação
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