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Indiciado por receptação e adulteração de veículos tem pedido de habeas corpus negado

Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou nesta semana um pedido de habeas corpus para um dos quatro acusados de participar de um esquema de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O processo faz parte de um trabalho da Polícia Civil que apreendeu três caminhões localizados em uma empresa no Bairro São Cristóvão.
Conforme o que foi apurado, um caminhão VW/17.250 estava com irregularidades nas etiquetas refletivas; vestígios de fraude na numeração do chassi e que na verdade se trata de um caminhão furtado em Caçador em abril de 2016. Um Ford/Cargo com as mesmas irregularidades também estava com registro de furto em Caxias do Sul em agosto deste ano.
Um Agrale apresentou a numeração do motor fora do padrão, além de estar sem a plaqueta com a série do motor. No total, quatro pessoas foram indiciadas por crimes de associação criminosa; adulteração de sinal identificador de veículo automotor por três vezes; e receptação qualificada por três vezes.

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