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Justiça determina novo bloqueio de bens e contas bancárias na Intecnial em Erechim

intecnial-acao-500x375Erechim – O despacho proferido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Erechim decretou a indisponibilidade de bens e valores em contas bancárias dos sócios e dos es da empresa Intecnial de Erechim.
A Juíza Deise Anne Longo acolheu o pedido liminar na Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Erechim, que ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos bens particulares dos acionistas e diretores, depois que a empresa parou de pagar as parcelas de um salário mínimo para os mais de 240 trabalhadores demitidos entre outubro de 2016 a abril de 2017, abrangidos por acordos coletivos.
Além da inadimplência com os acordos coletivos, cerca de 60 menores aprendizes do SENAI foram desligados da empresa e se encontram sem a homologação e pagamento dos termos de rescisão de contrato.
A Ação Civil Coletiva foi decidida pelos trabalhadores em assembleia realizada no inicio do mês de agosto. “Os acordos coletivos firmados preveem o pagamento de um salário mínimo por mês para cada trabalhador demitido, a empresa há meses não vem honrando com o compromisso firmado, por este motivo a decisão dos trabalhadores juntamente com o sindicato foi de ingressar na justiça”, informa o presidente do Sindicato, Fábio Adamczuk.
Nas ações na Justiça do Trabalho os demitidos foram divididos em quatro grupos. No dia 28 de setembro acontece a primeira audiência para três dos quatro grupos. Para o quarto grupo, a primeira audiência está marcada para 25 de janeiro de 2018.
Esta é a segunda vez que a justiça decreta o bloqueio de bens e contas bancárias dos sócios e es da Intecnial que está em processo de Recuperação Judicial. No ano ado, medida semelhante havia sido tomada por causa da dispensa sem negociação coletiva de aproximadamente 130 trabalhadores. Na época a justiça determinou a recontratação dos trabalhadores e a empresa pagou os atrasados. (Atmosfera On Line)

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