Concórdia – O Poder Judiciário de Concórdia revogou, na tarde desta sexta-feira (29), a decisão proferida nas últimas horas, contra o presidente da Câmara de Vereadores do Município, Fábio Ferri, determinando a discussão e votação, em plenário, do requerimento para inclusão em pauta do projeto de lei que trata sobre suplementação orçamentária.
O recurso na Justiça foi apresentado pelo vereador Fabiano Caetano, porque o texto foi rejeitado pelo presidência do Legislativo, sob a justificativa de que estariam pendentes pareceres relativos ao Projeto. Segundo ele, o Regimento Interno da Câmara, cabe ao plenário discutir a necessidade dos pareceres e então rejeitar a inclusão em pauta, mas não a Presidência da Casa, levando o líder do governo a solicitar ao judiciário as providências legais.
Já a Câmara de Vereadores alegou que, o Parlamentar solicitou a inclusão da matéria apenas durante o Pequeno Expediente, ou seja, após o momento adequado, tornando inválida sua proposição. Sendo assim, o Poder Judiciário não foi informado acerca destas questões técnicas, que foram encaminhadas pelo Poder Legislativo, o que provocou uma nova decisão sobre o assunto.
Nota do vereador Fábio Ferri:
Conforme nota anterior divulgada pelo Poder Legislativo Municipal, o Poder Judiciário revogou a decisão do Mandado de Segurança impetrado pelo Vereador Fabiano Caitano contra decisão que lavrei na qualidade de Presidente do Poder Legislativo Municipal.
O Objetivo era a obrigatoriedade de pautar para que o Plenário analisasse o Requerimento de dispensa de Pareceres, em relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 77/2024, que autoriza abertura de crédito suplementar, o que foi indeferido.
Insatisfeito, o Vereador Fabiano Caitano recorreu ao Poder Judiciário, apresentando sua versão. Ocorre que referidas informações apresentadas omitiram fatos que eram preponderantes para análise do pedido. Tais informações foram apresentadas ao Juízo da 1ª Vara Cível de Concórdia pela Câmara de Vereadores, tão logo teve conhecimento da decisão, e foram preeminentes para revogação da medida, pois, como dito, foram suprimidas pelo Vereador Fabiano Caitano, com intuito claro de induzir o Juízo em erro.
Sempre pautei pelo respeito a Legislação Pátria e pelo cumprimento de todas as regras previstas no Regimento Interno, tanto que a decisão de hoje reverteu a liminar parcialmente deferida.
O que se verifica com a medida do Vereador líder do Governo, foi tentar macular a minha imagem e gesto de um modesto grupo político que ainda não aceitou o resultado das urnas.
O que mais me entristece nessa situação é que o Vereador que acionou o Poder Judiciário já foi Presidente da Casa e é advogado, e certamente deveria ser conhecedor do Regimento Interno, porém, a derrota no ultimo pleito eleitoral tem o deixado confuso nas suas atitudes.
Deste modo, concluo que atitudes como esta não me deixarão enfraquecido, ao contrário, somente com mais vontade de lutar pelo povo e pelo Município de Concórdia, agradecendo ao Poder Judiciário pelo zelo e cautela adotados.
Fabio Luís Ferri
Vereador Presidente