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Ministro dá 48 horas para a PGR se posicionar sobre pedido de prisão do deputado João Rodrigues

SC – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez na quarta-feira (6) um despacho à Procuradoria Geral da República (PGR) solicitando que em 48 horas o órgão se manifeste sobre pedido de prisão do deputado federal João Rodrigues (PSD) feito pela Justiça Federal em Chapecó, referente a uma condenação de 2009 de cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.
O advogado de Rodrigues, Marlon Charles Bertol, disse que a solicitação foi feita ao STF pela questão do foro do parlamentar. Disse ainda em nota que a prisão foi feita como “condenação proferida em instância única, sem que até o presente momento os recursos da defesa tenham sido examinados por qualquer outro Tribunal”. A PGR ainda não se manifestou sobre o despacho de Fux.
A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó, Priscilla Mielke Piva, fez uma petição em 28 de novembro ao STF pedindo o cumprimento de pena de Rodrigues, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por irregularidades na licitação de uma retroescavadeira em Pinhalzinho, cidade onde exerceu interinamente o cargo de prefeito em 1999.
“Considerando o risco de prescrição informado, bem como a iminência do advento do período de recesso forense no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, dê-se vista dos autos à Procuradora-Geral da República para que, no prazo de 48 horas, se manifeste quanto ao alegado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó”, disse o ministro Fux no despacho.
Outro lado
“Para a defesa, o fato de todos os atos terem sido realizados com base em pareceres jurídicos, não ter havido prejuízo ao patrimônio público, desvio de recursos ou enriquecimento ilícito, são circunstâncias que certamente levarão o STF ao reconhecimento da inocência, com julgamento em breve do recurso, uma vez que somente a circunstância de ter sido identificada irregularidades de ordem formal não é suficiente a configuração do crime licitatório”, disse a defesa em nota.
Condenação
O deputado federal foi condenado pelos crimes da Lei de Licitações e crime de responsabilidade. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 1999, Rodrigues era prefeito em exercício de Pinhalzinho e teria autorizado um processo licitatório para a compra de uma retroescavadeira no valor de R$ 60 mil. Como parte do pagamento, teria sido entregue uma retroescavadeira usada no valor de R$ 23 mil. (G1/SC)

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