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Mulher é condenada por furtar carteira de homem que recusou seus serviços sexuais

Concórdia – Uma mulher que furtou a carteira com documentos e dinheiro de um homem após ele se negar em contratar seus serviços sexuais foi condenada ao cumprimento de três anos e três meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. A decisão é do juiz substituto Raul Bertani de Campos da Comarca de Concórdia que possibilitou a ré ingressar com recurso em liberdade.
Ela poderá contestar a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso foi registrado em 2014 na Rua Dr. Maruri, centro de Concórdia. Na ocasião, a acusada de furto ofereceu seus serviços sexuais. Diante da recusa, ela aproveitou para se despedir com um abraço e furtou a carteira do bolso da vítima.
O homem não percebeu naquele momento que tinha sido vítima de furto. Somente depois que ela deixou o local a vítima tomou conhecimento da situação. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a mulher cometeu o crime com “destreza, com especial habilidade, com movimento rápido e atitude similar a um batedor de carteira”.

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