Concórdia – O advogado condenado pela Justiça da Comarca de Concórdia por se apropriar indevidamente de R$ 11.271,12 de sua cliente já não faz parte dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deste setembro de 2021.
A OAB de Concórdia confirmou a exclusão do profissional, que teve seu registro suspenso e não está mais autorizado a exercer a advocacia.
O caso ocorreu em 2017, quando o advogado recebeu autorização para levantar valores de uma ação trabalhista em favor da cliente, mas nunca reou a quantia devida. Ele foi responsabilizado por apropriação indébita, uma vez que, após a expedição do alvará, efetuou o saque e não transferiu nenhum valor à cliente.
A sentença de primeira instância impôs ao advogado uma pena de 1 ano, 5 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e uma indenização de quase R$ 8 mil por danos materiais. A decisão ainda cabe recurso.
A direção da OAB em Concórdia reafirmou seu compromisso com a ética e a responsabilidade na profissão.