
Na terça-feira, dia 16, o tribunal do júri da comarca de Videira condenou Idson Sefas Alexandre Rabelo dos Santos a uma pena de 30 anos de prisão pelos crimes de feminicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A vítima, Maria Júlia Borges Bittencourt, tinha 18 anos, estava grávida e era companheira do réu. O crime ocorreu no dia 5 de abril de 2024.
Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi responsabilizado pela morte da jovem após ela aceitar um convite para ir até sua residência. Lá, ela foi atingida por um disparo no rosto, que causou sua morte imediata. O conselho de sentença rejeitou as teses de absolvição e desclassificação apresentadas pela defesa.
Durante o julgamento, o juiz destacou a gravidade do ato, o impacto emocional aos familiares da vítima e a personalidade pervertida do réu, que também mantinha em seu celular material de pornografia infantil, fato que contribuiu para o aumento da pena. Além do feminicídio, o réu foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, usada no crime e posteriormente descartada em um rio para dificultar a investigação policial.
A pena total foi fixada em 28 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio, mais 2 anos pelo porte ilegal de arma, totalizando 30 anos de prisão em regime inicialmente fechado.