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TSE decide impugnar a candidatura de Lula que não poderá participar do horário eleitoral

Brasil – A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (31) impugnar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foram seis votos pela impugnação contra um contra, do ministro Edson Fachin. Votaram a favor: Luís Roberto Barroso (relator), Jorge Mussi, Og Fernandes, ar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber. O resultado foi proferido à uma hora e um minuto do dia 1º de setembro pelo relator Luís Roberto Barroso.
A decisão do TSE determina que o Partido dos Trabalhadores substitua o candidato a presidência em até dez dias. Enquanto isso não for feito, Lula não pode aparecer em propagandas de TV e rádio. A candidatura de Fernando Haddad ao cargo de vice foi considerada procedente. Ele é quem deve assumir a cabeça da chapa.
Ao final da votação da Corte, o advogado de defesa Luiz Fernando Pereira pediu para que o PT pudesse manter a propaganda do partido. O relator Barroso sugeriu que os ministros se reunissem reservadamente para decidir a questão. Ficou decidido que está vedada a aparição de Lula nas propagandas de rádio e TV como candidato a presidente.
Com a decisão, a defesa de Lula poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter o entendimento dos ministros. A outra opção é a substituição de Lula por outro candidato à Presidência da República. Além da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a chapa Lula-Haddad recebeu pedidos de impugnação de outras legendas, como o Partido Novo e o Partido Social Liberal (PSL).
A Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, afirmou que Lula estava inelegível, perante a Lei Eleitoral. (Diário Catarinense)

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